Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Mensagem de veto |
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
"Art. 6º..................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
§ 1º-C. (VETADO).
............................................................................................... (NR)"
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014
FONTE: http://www.planalto.gov.br
A lei não restringe o porte a arma de uso restrito. Ou seja, porte de arma para qualquer arma. Porte é uma coisa, compra é outra. Se o agente penitenciário estiver com uma arma de uso restrito, fornecida pela instituição, estará dentro da legalidade.
ResponderExcluirNa primeira linha, onde se lê "restrito" leia-se "permitido".
ExcluirVeja bem a questão do permitido trata-se unicamente dos calibres ex o agente penitenciário não poderá usar armas de calibres 9mm, ou seja nem mesmo a corporação pode permitir este uso no entanto outras armas de calibre inferior pode ser usada por isso esta sim correta o analise.
ExcluirMeu velho,o .40 e . .45 são calibres superiores ao 9mm e ainda assim são restritos, nas se for arma da corporação poderemos portar fora de serviço sem problemas, e em breve quando saí a portaria do EB, poderemos até comprar armas nesse calibre.
ExcluirEstá errada a análise. O porte não tem relação com o calibre. O agente penitenciário pode portar qualquer calibre, inclusive o 9mm. O que a agente não pode é comprar, por enquanto, visto que ainda não saiu portaria do comando do exército autorizando a compra. Nosso porte não se difere em nada do porte dos agentes policiais. Não há limitação de calibre, da mesma forma que não há limitação territorial. Devemos ficar atentos e não divulgarmos restrições inexistentes ao nosso porte.
ResponderExcluirRecomendo retirar essa expressão da matéria, visto que ela não é verdadeira e é prejudicial a nossa categoria.
ExcluirEsse tipo matéria e pode prejudicar a categoria, criando uma confusão que não tem razão de ser, estou achando muito estranho, isso ainda por cima vindo de um sindicato.
Excluirna onde ta escrito que o porte é de calibre permitido? nao existe esse texto na lei, então por tanto é valido para todos os calibres.
ExcluirVai sonhando...sua categoria não está inserida na portaria do exército, portanto, vocé é que acha que a Presidente suprime a portaria. Dê uma lida na portaria. Tu vai é carregar 38 e pistola 380. Na rua nem a .40, segundo a portaria.
ExcluirPerdeu a oportunidade de ficar calado. Uma portaria nunca vai valer mais que uma lei. A maioria dos estados já acautelar .40 para os agentes. Ainda bem que não precisamos de idiotas como você. A portaria do exército se refere a compra de armas, pois a lei diz que o exército que regula o armamento restrito. O exército regula as categorias que podem comprar armas de calibre restrito, agora se arma é da corporação, podemos sim acautelar e andar com qualquer calibre que a instituição tenha, a minha, por exemplo, acautelar .40. Vai estudar mais o assunto.
ExcluirCorreto sua resposta acautelar a arma da SEAP como a .40 pode sim , mas a compra por enquanto só a policiais civis e militares
Excluirmais uma vez errou eu já comprei a minha 45
Excluirmais uma vez errou eu já comprei a minha 45
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirRildo, sou A. Penitenciário, hoje, posso adquirir uma .40? como faço para saber? grato!
ResponderExcluirAinda não, pois o exército não baixou uma portaria para nossa categoria. A FENASPEN já está correndo atrás disso. Creio que no ano que vem já estaremos contemplados com essa possibilidade de compra da .40 e .45. Ainda há o lobby da Taurus, pois eles ganham muito com isso.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQue cara idiota rapaz.Dizendo que a categoria só poderá usar 38 e 380.Como têm gente invejosa nesse mundo.Eu queria saber quem é esse cara, para quando eu pegar minha 9mm esfregar na cara dele.
ResponderExcluirManda esse covarde anônimo ir tomar no cu! Deve ser um idiota que gosta de chamar atenção ... eu tenho amigos meu que já tem .40 cautelada
ResponderExcluirEsses seus amigos com certeza são policiais militares que ao serem aprovados e serem nomeados na SEAP foram licenciados ex-officio na PMERJ e sendo assim são policiais militares com reforma não Rémunerada e tendo todos os direitos do mesmo que o PM ativo em relação a compra da pistola .40
ExcluirPara o agente penintencuario a compra agora somente pode o 38 e a 380 os outros calibres como .40 no momento somente policias civil e militar , o calibre .45 e 357 ainda não foram regulamentados para compra nem para policiais civis e militares, porque o exército fica segurando a liberação enquanto isso a vagabundagem anda de 9mm .40 e .45
ResponderExcluirEm relação ao acautelamento pode ser 9mm .40 e .45 desde que a arma seja de propriedade do Estado ( digo PCERJ , PMERJ e SEAP ) ou qualquer outro órgão que faça jus a possuir armamento para acautelamento de seus efetivos
ResponderExcluirPortaria n º 1.286, de 21 de outubro de 2014. Que autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.
ResponderExcluirBaixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Páginas 1,3,10,11: http://share.weiyun.com/7217154d8120f4f067004542dcc456e9
Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Completo: http://share.weiyun.com/ae6588613998766a75b9ddadb6d80291
Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Completo: http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/copiar.php?codarquivo=1307&act=bre
Parabéns a todos os Agentes Penitenciários de Brasil!
Marcelo José Lucas Seixas
Agente Penitenciário SJC/SC
Instrutor de Armamento e Tiro Institucional Portaria 384/2013 ACADEJUC/SJC/SC.
Instrutor de Armamento e Tiro Cred. Polícia Federal Portaria 131/2012 SINARM/SR/DPF/SC.
mas apenas para agente com dedicação exclusiva?
ResponderExcluirse faz 40 horas não?
Dedicação exclusiva, é relacionado à profissão, ASP efetivo é.Independe da escala.
ResponderExcluir