domingo, 26 de maio de 2013

carteira de associados do sintradispen


NOVA CREDENCIAL PARA OS ASSOCIADOS DO SINTRADISPEN



ATENÇÃO ASSOCIADO! SOLICITE JÁ A SUA CREDENCIAL AO SINDICATO, TOTALMENTE GRATUITA PELO TELEFONE (71)3321-0864 OU PELO EMAIL sintradispen@yahoo.com.br.






sábado, 25 de maio de 2013

tabuna: quatro detentos são esfaqueados em princípio de rebelião

Itabuna: quatro detentos são esfaqueados em princípio de rebelião

Um princípio de rebelião no Conjunto Penal de Itabuna deixou quatro internos feridos nest sábado (25). De acordo com o site Plantão Itabuna, policiais do 15º Batalhão de Choque conseguiram controlaram o ação organizada por presos. A rebelião é registrada dois meses após uma grande operação que resultou na transferência dos líderes das facções criminosas Raio A e Raio B. Os quatro internos feridos levaram golpes de faca. Viaturas do Samu 192 foram deslocadas para o presídio para atendê-los. O presídio, inaugurado em 2005, enfrenta superlotação. Ainda não foram divulgadas as causas do princípio de rebelião.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

SEDE DO SINTRADISPEN-BA

 
Os associados do sintradispen-ba, já podem desfrutar da nova  sede.Apesar do espaço ser alugado e a entidade vem passando por algumas  dificuldades,a diretória não si rende e tem o prazer de trabalhar em prol da classe.
Informamos que em breve teremos um convênio medico e outros.
Endereço: Rua Chile edifício, Martins Catarino 4 andar sala 01 Salvador Ba.
Tel. 71-3321-0864
                                                                  Recepção

                                                                Recepção


                                                           Auditório
                                                           Auditório

quarta-feira, 15 de maio de 2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL

Contribuição Sindical: é regrada pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das leis do Trabalho – CLT, cumprindo à Caixa Econômica Federal, como órgão centralizador, efetuar a divisão do valor recolhido na seguinte proporcionalidade, prevista no artigo 589 da CLT: - 5% para crédito da Confederação correspondente; - 15% para crédito da Federação correspondente; - 60% para crédito do Sindicato da respectiva Categoria Econômica; - 20% para crédito da “Conta Especial Emprego e Salário”, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O não recolhimento da contribuição sindical impede a participação da empresa devedora em concorrências públicas e no fornecimento de bens e serviços a repartições para-estatais ou autárquicas, como dispõe o art. 607 da CLT. Ainda pelo art. 608, repartições federais, estaduais e municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividade, nem alvarás de licença ou localização sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical.