domingo, 5 de janeiro de 2014

Cerimônia de Concessão de Benefício em Lauro de Freitas marca o Natal de 123 internos



A manhã do último dia 20 de dezembro marcou com esperança a vida dos 123 internos que participaram da cerimônia de concessão de benefícios no Conjunto Penal de Lauro de Freitas.
Secretaria de Administração e Ressocialização Penitenciária em parceira com o Tribunal de Justiça da Bahia, Defensoria Pública, Ministério Público e Secretaria de Cidadania, Justiça e Direitos Humanos participaram da cerimônia para a concessão de 80 saídas temporárias de Natal e 43 benefícios de livramento condicional e progressão de pena prevista na Lei de Execução Penal.
A abertura foi comandada pela juíza da Vara de Execuções Penais da comarca de Lauro de Freitas, Jeni Vieira, que convidou para compor a mesa o secretário da Seap, Nestor Duarte, o superintendente de Gestão Prisional, o Cel. PM Paulo César, o representante da SJCDH, o coordenador executivo Adriano Figueiredo, o diretor da Unidade, Marcelo Neri, o representante do Tribunal de Justiça - juiz da Vara de Execuções Penais, Rogério Miguel e representantes do Ministério Público e Defensoria Pública.
Segundo a juíza Jeni Vieira, é importante informá-los que esse benefício não os isenta de cumprir seus deveres diante da Justiça “Os beneficiados deverão comparecer mensalmente à Vara de Execuções Penais, comprovar ocupação lícita e não se ausenta da comarca”. Durante o discurso a juíza ainda agradeceu as instituições representativas que integraram o mutirão processual e em especial a equipe do Cartório pelo trabalho desenvolvido.
Em seguida foi dada a palavra ao secretário Nestor Duarte que parabenizou os órgãos presentes pelo comprometimento com o sistema prisional e falou da importância de se trabalhar a questão da ressocialização “O Governo do Estado entende que prover o trabalho e capacitação profissional dentro das unidade prisionais é o caminho para ressocializar e reitegrar os indivíduo novamente na sociedade”.
É acreditando nisso que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização vêm desenvolvendo um trabalho de regionalização dos Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas como forma de assegurar o caráter educativo e pedagógico da pena ou medida alternativa, possibilitando meios para o cumprimento da determinação judicial através de atividades e projetos estimulam a reflexão das ações cometidas. Vale ressaltar, que com a implantação dos Núcleos nos interiores, os juízes têm a possibilidade de aplicar às penas alternativas na própria comarca sem a necessidade de encaminha-los diretamente ao sistema prisional, contribuindo para o desafogamento dos presídios.
Ainda de acordo com o secretário, Nestor Duarte, a Seap em parceria com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), vêm ao longo de 2013 capacitando e qualificando profissionais dentro das unidades prisionais o que acarreta um índice menor de reicendência dos internos ao sistema “ O trabalho é uma questão de dignidade para o interno, mesmo estando privado de sua liberdade ele tem a oportunidade de realizar cursos e com isso, exercer atividade remunerada para ajudar financeiramente sua família, além de elevar sua auto estima”, afirmou o secretário.
“A SJCDH e especialmente o secretário Almiro Sena, entende que existe uma necessidade de acompanhamento da estrutura prisional transversal, ou seja, a política pública necessita de ser implementada por meio das secretarias, e é nesse ponto que a SJCDH enquanto parceira estatal da Seap funciona nesse âmbito para fins de auxiliá-la a promover à boa e regular custódia dos internos, observando os seus direitos e os garantidos constitucionalmente”, disse o coordenador executivo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Adriano Figueiredo.
No encerramento da cerimônia os sentenciados recebem a ata de concessão dos benefícios do livramento condicional e progressão de regime e a saída temporária e servido o almoço de confraternização.
Saiba mais!
O que é livramento condicional?
É a antecipação provisória da liberdade do condenado pelo juiz da Vara das Execuções Criminais, quando presente os requisitos legais. O sentenciado fica sujeito a certas obrigações. Entre os requisitos indispensáveis, está o cumprimento de mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e apresentar bons antecedentes.
O que é saída temporária?
As saídas temporárias estão prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Somente os detentos que cumprem pena no regime semi-aberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair para as festas de fim de ano.










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