terça-feira, 24 de dezembro de 2013

UNIDADE PRISIONAL DE EUNÁPOLIS, AGENTES TEM DUVIDA DE COMO SERA PAGO O ABONO REFERENTE AO REAJUSTE DE 3,6% CONCEDIDO EM MARÇO DESTE ANO.


Sintradispen leva proposta, e os trabalhadores de Eunápolis se colocaram bastante insatisfeitos há caso até de trabalhadores que estão ingressando com ações na justiça para serem demitidos afirma agente Adoni segundo o mesmo a insatisfação é muita com os trabalhadores, o reajuste de 3,6% que seria para março, tiveram aqui falando e nunca aconteceu, um grande numero de agente reclamou muito do ônibus que foi um pedido de um vereador da cidade, mas não serve para os trabalhadores mesmo porque segundo eles viajam juntos com os internos que estão em regime semiaberto, ou seja, sai pela manhã e retorna a noite. Na nossa visão a empresa deveria colocar um ônibus só para os trabalhadores como diversas empresas faz aqui na cidade. “Estamos pagando até moto taxi.” Mais acreditamos que alem desse abono também consiga o reajuste de 22% para janeiro, vamos estar contemplados para 2014/2015. Solicitou também o plano de saúde familiar urgente. Os trabalhadores não tiveram dificuldade para reunir-se e ter acesso à pauta mesmo sem a presença de preposto do estado na unidade, foi aprovar a seguinte.       

PROPOSTA DA ACT/2014/2015

1. REAJUSTE SALARIAL EM 22% (VINTE E DOIS POR CENTO);
2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) EM 14%;
3. CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FORNECIDA PELAS EMPRESAS;
4. FARDAMENTO;
5. DIREITO A PERMUTA;
6. TRANSPORTE GRATUITO;
7. PLANO DE SAÚDE ESTENDIDO AOS FAMILIARES;
8.CARTÃO DE PONTO;
9.CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ALMOÇO;
10. HORAS EXTRAS NOS FERIADOS E DIAS DE BACULEJO;
11. MELHORIAS NO ALOJAMENTO.
12. CARGA HORARIA DE 24/72 HS.
13. HORAS NOTURNO PARA 30 DIAS CORRESPONDENTE AO MÊS.

14. COMISSÃO PARA ACOMPANHAR ATRASOS DE SALARIO E LICITAÇÕES. 






2 comentários:

  1. O transporte destinado para casa trabalho e trabalho casa é elemento de dependência que o empregado tem para com o empregador, sem esses recursos não tem como o trabalhador prestar serviço, dificultando que o empregado honre seu contrato para com o contratante. É um caso jurídico de se analisar.
    Boa sorte companheiros.

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    1. VALE-TRANSPORTE

      O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

      Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

      Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

      UTILIZAÇÃO

      O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

      Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.

      BENEFICIÁRIOS

      São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:

      SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

      EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO

      O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte.

      NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO

      O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.

      FORNECIMENTO EM DINHEIRO

      REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER

      O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:
      seu endereço residencial;
      os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
      número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

      Falta Grave

      CUSTEIO

      O Vale-Transporte será custeado:
      pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
      pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

      PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO

      FALTAS/AFASTAMENTOS – DEVOLUÇÃO

      BASE DE CÁLCULO PARA O DESCONTO

      VALOR INFERIOR A 6%

      QUANTIDADE E TIPO DE VALE-TRANSPORTE - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR

      A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em montante necessário aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

      Comprovação da Compra

      NATUREZA SALARIAL

      Na realidade a lei defini que a empresa pague apenas um valor bruto referente aos dias trabalhado podendo ate arca com o valor gasto pelo trabalhador quanto ao dobro do trasporte de deslocamento de ida e volta totalizando 4 vezes o valor do transporte e a empresa cabe desconte de 6% do salario do trabalhador. Nesse nosso caso, é uma especialidade do contrato feito pela SEAP a secretaria já previne a questão do valor do trasporte no contrato porem não cabe desconto e nesse caso especifico caso a empresa não pague cabe a o sindicato organizar a condução dos mesmo e cobrar direto da secretaria, cabendo os apenas os trabalhadores agentes organizar o roteiro para o sindicato efetuar.

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