Após a decisão judicial
impetrada pelo Sindap contra o Sindseba , na qual o Sindap requereu o direito de
representar os trabalhadores Socioeducadores do estado da Bahia que trata dos
adolescentes infratores, e teve o pedido negado pela Juiza que entendeu que o Sindap
além de esta com seu pedido de registro, no M.T.E. negado ainda tentava de
forma ilegal representar aqueles trabalhadores no final do mês de maio a
direção do Sindap tentou realizar um processo eleitoral sem êxito pois as chapas
cadastradas foram excluídas e apenas uma chapa vinculou de maneira ao obscuro e
no arrepio da lei agora não tem mais jeito, lugar de chorar é na Granjas Comary.
Veja sentença na integra.
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