O Sindap sindicato dos oportunistas
esta com os dias contados. Após tentarem confundir o Ministério do Trabalho e a
Justiça Trabalhista, se deram mal, o grupo de oportunistas comandado por um
aposentado do INSS Antonio Reis ficou perdido quando foi confrontado na Justiça.
Mesmo pagando propina a dois trabalhadores da unidade de Itabuna que estão
sendo usando, não foi suficiente para ludibriar o juiz, que já está com as
filmagens das câmeras com todos os dois elementos que participaram da
assembleia entraram na diretoria e posteriormente ao receber propina passaram a
atacar o Sintradispen. Veja agora a ata da audiência do processo nº 0000548-34.2012.5.05.0036,
que corre na 36ª Vara do Trabalho de Salvador. Durante o processo, a categoria
dos Agentes Disciplinar Penitenciários Terceirizados que estavam presentes na
audiência passaram a gritar em voz alta fora Sindap e foi contida por Eduardo
Cruz, que mesmo Já vitorioso pede que os trabalhadores respeite estes
oportunista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª
REGIÃO
TRIGÉSIMA SEXTA VARA DO TRABALHO DE
SALVADOR – BAHIA
Processo: 0000548-34.2012.5.05.0036
RTOrd
Aos vinte e dois dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze,
às 09h41min estando aberta a audiência
da 36ª. Vara do Trabalho de Salvador -
Bahia, na presença do(a) Exmº(ª) Sr(ª)
Dr(ª) Juiz(a) do Trabalho WASHINGTON
GUTEMBERG PIRES RIBEIRO, foram, por
ordem do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª)
Juiz(a) Titular, apregoados os
litigantes: SINDICATO DOS AGENTES
DISCIPLINAR TERCEIRIZADOS E
PRESTADORES DE SERVIÇOS,
CONTRATADOS E TEMPORÁRIOS
PENITENCIÁRIOS DA BAHIA - SINDAPBA(CPF/CNPJ:08528453000105), Autor, presente,
representada pelo diretor
Antonio Reis Ferreira, acompanhado
pelo advogado Dr. RAFAEL CARNEIRO
DE ARAÚJO, OAB:028206-BA, COMISSÃO DE
FORMAÇÃO DO SINDICATO
DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS
AGENTES DISCIPLINAR
PENITENCIÁRIOS INTERMUNICIPAL DAS
CIDADES DE EUNÁPOLIS,
ITABUNA, JUAZEIRO, LAURO DE FREITAS,
SERRINHA E VALENÇA DO
ESTADO DA BAHIA - SINTRADISPEN-BA,
Réu(a), presente, JEOVANE JOSE
ALVES, plúrima réu, presente,
representando também a primeira reclamada,
acompanhado pelo advogado Dr. ROBERTO
SANTOS SILVA, OAB: 34231-BA.
Aberta a audiência. CONCILIAÇÃO
REJEITADA. VALOR DA CAUSA, PARA
EFEITO DE ALÇADA, FIXADO EM VINTE E
OITO MIL REAIS. O MM Juiz
Titular disse que, tendo em vista que
o feito já se encontra vinculado à MM Juíza
auxiliar mediante despacho de folhas
1021, e considerando que as partes
pretendem produzir prova testemunhal,
o MM Juiz Titular determinou o
adiamento da audiência para dia e
horário de instrução de pauta prevista para a
MM Juíza auxiliar, a qual deliberará,
inclusive, sobre o cabimento, ou não, de
produção de prova oral. O reclamante
trouxe as testemunhas NATANAEL
ROCHA OLIVEIRA, TIAGO MICHEL TRINDADE
SANTOS e RONALDO
GOMES DOS SANTOS, e os reclamados
trouxeram as testemunhas EDUARDO
QUEIROZ CRUZ e MANOEL BONFIM DA CUNHA,
não tendo apresentado uma
terceira, tendo o MM Juiz Titular
declarado precluso o direito dos réus de ouvida
de uma terceira testemunha na próxima
sessão. As reclamadas ratificaram suas
defesas e o reclamante ratificou todos
os seus pronunciamentos, tendo o
1PODER JUDICIÁRIO
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patrono dos reclamados, em
complementação à defesas, dito que "em face das
testemunhas ora arroladas pela parte
reclamante, ficam as mesmas
impugnadas, uma vez que fizeram parte
da diretoria do sindicato ora réu.
Sendo assim, não têm o condão de
elidir qualquer fato prequestionado
pela parte autora, bem como fica
comprometido qualquer ato que esses
venham a declarar quanto ao sindicato
ora réu.” O MM Juiz Titular reservou
eventual contradita para o momento
posterior à qualificação completo das
testemunhas, caso a MM Juíza auxiliar
resolva deferir a produção de prova
testemunhal. O advogado do reclamante
requereu a palavra em mesa, tendo o
MM Juiz Titular indeferido o pedido e
concedido prazo de cinco dias, para
manifestação, devendo os autos vir
conclusos após o referido prazo, para
apreciação da MM Juíza Auxiliar.
Suspensa e adiada a audiência para o dia
24 de abril de 2014, às 9h40min.
CIENTES AS PARTES, inclusive de que
deverão comparecer para depor, sob
pena de confissão. As partes trarão as
testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
OBSERVAR CONCLUSÃO. E, para constar,
eu, Josenilton Passos do
Nascimento, rubrica, Chefe do
Departamento de Audiências, digitei a presente,
que segue assinada na forma da lei.
Juiz(íza) do Trabalho
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Josenilton Passos do Nascimento
Infelizmente o oportunismo tem corrompido a caca de alguns incautos. O problema eh que esquecem que podem responder criminalmente por suas acoes impensadas. Nao sabem que nao ha nada encoberto que nao seja descoberto, e que todo processo da-se inicio a uma criteriosa investigacao. Sintradispen a luta eh grande mas sabemos que o sindap nada fez, nao faz, e nao farah pela categoria.
ResponderExcluirMeu nome é Nadson sou daqui de Itabuna e esses canalhas ficam posando aqui na unidade de diretor sindical porque vc do Sintradispen não dar uma uma queixa para esses canalha paga o dinheiro de vcs.
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